domingo, 9 agosto , 2026

Criança é flagrada na direção de caminhão

Mirna Graciela
Tubarão

Um fato inusitado chamou a atenção até mesmo dos policiais rodoviários mais experientes. Neste domingo, por volta das 23 horas, um menino de apenas 12 anos foi flagrado na direção de um caminhão, na BR-101.
O veículo vinha do sul, em direção a Tubarão, quando, ao passar pelo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no bairro São Cristóvão, o patrulheiro fez o sinal para o motorista parar. A fiscalização, especialmente de veículos de carga, é constante e rigorosa.

Para a surpresa do policial, uma criança estava ao volante. Ele era o único ocupante do veículo. Um pouco mais a frente, um automóvel que acompanhava o caminhão, parou quando notou a fiscalização. “Foi uma surpresa muito grande da equipe, não acreditaram no que viram”, declara o chefe da delegacia da PRF de Tubarão, Eduardo Lugo Samudio.
Uma das pessoas que estava no carro, que é o proprietário do caminhão, apresentou-se no mesmo instante. O pai da criança também estava no veículo e confirmou aos patrulheiros que sabia que o filho dirigia.

Todos foram conduzidos à Delegacia da Criança, do Adolescente e de Proteção à Mulher e ao Idoso de Tubarão. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, para dirigir este tipo de veículo, o condutor deve ser habilitado na categoria C.
“Isto se torna ainda mais grave porque, para chegar a esta classe, que é profissional, tem que passar pela categoria B e, nos últimos 12 meses, não ter nenhuma infração”, explica Samudio.
O chefe da delegacia pede à população que denuncie quando presenciar este tipo de infração. “Uma criança não tem a menor condição de enfrentar uma adversidade, não tem formação para isto”, adverte o delegado.

Quais são as penalidades aos envolvidos no delito?

Quando um menor de idade é flagrado na direção de um veículo, dois crimes são cometidos. Um é imputado ao adolescente, que responderá pelo ato infracional. O outro é remetido ao proprietário do carro, que é o de entregar veículo a pessoa não habilitada.
Caso o condutor tivesse mais de 18 anos e não portasse a carteira de habilitação, o delito seria o da ausência do documento. No entanto, por ser menor, comete um ato equivalente ao crime de dirigir sem estar habilitado.

O pai terá que apresentar o filho em uma audiência, ao promotor de justiça da infância e da juventude, quando será verificada a situação e a possível obrigação do responsável. Quanto ao fato de entregar o veículo à pessoa não habilitada, se o proprietário do caminhão tivesse algum parentesco com o menor, os procedimentos seriam os mesmos.
Administrativamente, são aplicadas duas multas. Uma por conduzir veículo sem habilitação e a outra por entregar o veículo à pessoa sem carteira habilitação. As duas chegam ao valor de R$ 1.149,24.


"As pessoas não podem brincar com isto. É muito sério. Os pais não devem criar a expectativa de que as crianças podem dirigir igual ou melhor do que um adulto. Este argumento é falso. Se fosse assim, não haveria a restrição. Os estudos técnicos provam que uma criança ou adolescente não tem discernimento de enfrentar certas situações."

Eduardo Lugo Samudio. Chefe da delegacia da Polícia  Rodoviária Federal (PRF) de Tubarão
 

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